(Pe/SEF de 26.02.2026) Altera o Ato DIAT n° 90, de 27 de novembro de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto nos §§ 3o e 5o do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF no 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cervejaria Handwerk, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Cidade Imperial, Incasa S/A, Stabulu’s Beer, Cervejaria Lohn Bier, Casa di Conti Ltda., Cervejaria Monte Crista, Bierbaum, Cervejaria Unsa Bier Ltda, SPAL, Big John, Msa Industria de Bebidas Ltda.,…