(Pe/SEF de 26.02.2026) Altera o Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único do Ato DIAT n° 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 3275/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de março de 2026. Florianópolis, 24 de fevereiro de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMADiretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICOVALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS QUENTES 02.001.00…