(Pe/SEF de 23.03.2026) Altera o Ato DIAT n° 44, de 2023, que define, nos termos do § 5° do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… § 1° ………………………………………………………………………………….. I – poderá ser realizado a partir de 1° de dezembro de 2023; ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Fica revogado o art. 3° do Ato DIAT n° 44, de 2023. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de março de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMADiretor de Administração Tributária