(Pe/SEF de 30.04.2026) Altera o Ato DIAT n° 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Processo SEF 6885/2026, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Stuttgart, Incasa S/A, Ambev, Cervejaria Fermi, Dom Haus, Cervejaria Serra Forte, Cervejaria Urupema, Cervejaria Ignorus Ltda., Bodebrown, Zehn Bier, Cervejaria Concórdia, Moma Bev Importacao, Exportacao e Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda, Ritual…