(Pe/SEF de 25.07.2025) Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° Para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária ficam estabelecidos os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), referentes ao período de 1° de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026, das seguintes bebidas quentes (exceto vinhos), conforme previsto na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS/SC-01. § 1° Os PMPF foram obtidos em conformidade com os critérios previstos nos §§ 3° e 5° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, constam no processo n° SEF 12935/2025 e têm fundamento na pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Pesquisa…