(Pe/SEF de 24.09.2024) Altera o Ato DIAT n° 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas HNK/Kaiser, Zeit, AGNUS CERVEJARIA LTDA, Cervejaria Criciúma, ALIBRAS ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA, Cervejaria Fermi, Dom Haus, Newage, Cervejaria Machado, Bierbaum, FUMACENSE ALIMENTOS LTDA, Ambev, conforme consta no Processo SEF 13250/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2° O Anexo II do Ato DIAT n°…