(DOE de 02.10.2025) Altera o Ato DIAT n° 18, de 2023, que define regras e procedimentos relativos às normas aplicáveis à inscrição no cadastro de produtor primário de que trata a Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, considerando as alterações no Anexo 6 do RICMS/SC-01 realizadas pelo Decreto n° 1.158, de 5 de setembro de 2025, e o disposto nos processos SEF 14039/2025 e SEF 16764/2025, RESOLVE: Art. 1° O art. 4° do Ato DIAT n° 18, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… XI – na hipótese de atividade desenvolvida em assentamento reconhecido pelo Incra, observado o disposto no § 6° deste artigo: a) espelho de assentado e certidão de assentamento, emitidos pelo Incra em nome do titular do lote assentado, cuja emissão tenha ocorrido nos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento de inscrição; b) documentos pessoais do interessado e de seus dependentes…