(Pe/SEF de 16.10.2025) Dispõe sobre a centralização de competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos às Gerências Regionais da Fazenda Estadual. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF n° 175/2025, RESOLVE: Art. 1° Ficam centralizadas as competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual que sejam distribuídos para as seguintes Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFE): I – 9ª GERFE, com sede no Município de Curitibanos; II – 10ª GERFE, com sede no Município de Lages; III – 11ª GERFE, com sede no Município de Tubarão; IV – 12ª GERFE, com sede no Município de Criciúma; e V – 15ª GERFE, com sede no Município de Araranguá. Parágrafo único. A centralização de que trata o caput deste artigo abrangerá somente os pedidos de restituição referentes a: I – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e II – taxas relacionadas a veículos automotores. Art. 2° Após o recebimento e o saneamento de…