(DOE de 03.08.2024) Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências, Considerando as solicitações para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, RESOLVE: Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados: IDFABRICANTEEMBALAGEMTIPO EMB.VOLUME (ML)MARCA PMPFC2401020CERPALATA DESC.269CERPA TIJUCA SILVER3,09C2401021CERPAVIDRODESC.355 CERPA TIJUCA SILVER4,99 Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório n° 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados: IDFABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB.VOLUME (ML) MARCAPMPFR2401014DOREPET DESC. 2000 DORE GUARANÁ ZERO4,54R2401015 DOREPETDESC. 2000DORE…