(DOE de 02.12.2024) Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021, CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n. ° 00009.012986/2024-66, 00009.026258/2024-31 e 00009.026784/2024-00, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo. Art. 2° Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 3° Ficam revogados os itens 156, 157, 159, 164, 166 a 170, 172, 177 e 181, todos da Tabela 1 (Cerveja), do Anexo I, do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021. Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/12/2024. Publique-se. Cumpra-se. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina…