(Publicado em 13.01.2026) Programa Regulariza Paraná – Lei n° 22.764/2025 – Decreto n° 12.099/2025 A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao PROGRAMA REGULARIZA PARANÁ, instituído pela Lei n° 22.764, de 04/11/2025 está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O Programa, regulamentado pelo Decreto n° 12.099/2025, possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA e dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública. Os benefícios para o ICMS aplicam-se aos débitos com fatos geradores ocorridos até 28/02/2025. No caso do IPVA estão abrangidas as dívidas ativas referentes aos exercícios 2020 a 2024 e, no caso das dívidas ativas de outros órgãos da administração pública, estas devem ter sido inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 04/11//2025. A redução de 95% da multa e 60% dos juros se aplica ao pagamento em parcela única de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA. O parcelamento de ICMS poderá ser feito em até 24 meses com reduções de multa de até 80% e de juros de até 50% a depender do prazo de regularização. As dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública poderão ser regularizadas em pagamento em parcela única com redução de 60% dos encargos…