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Boletim Informativo n° 002, DE 2026

(Publicado em 12.02.2026) Inconsistências de EFD – Esclarecimento A Receita Estadual do Paraná – REPR informa que, no curso dos procedimentos de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata a Norma de Procedimento Fiscal n° 56/2015, foram identificadas divergências em arquivos transmitidos nos últimos dois anos, motivo pelo qual contribuintes foram notificados a promover a devida regularização. No entanto, com o objetivo de conferir maior segurança aos contribuintes e ampliar o prazo para saneamento das inconsistências identificadas, a REPR revisou os últimos lotes de processamento das pós-validações que, eventualmente, tenham alterado a situação das EFD. Em razão dessa revisão, os arquivos retornaram ao status originalmente apresentado após a transmissão, preservando-se a situação em que se encontravam no momento da entrega. Como funciona a pós-validação: a pós-validação é um mecanismo que possibilita ao contribuinte identificar eventuais erros de lançamento na EFD e proceder a sua correção mediante a apresentação de arquivo substituto, antes de uma ação fiscal. Assim, quando a pós-validação é aplicada, permite a identificação de diversos erros de lançamento, dentre os quais destacamos: 1. Documentos eletrônicos registrados como se fossem documentos em papel; 2. Documentos eletrônicos, tanto de entrada quanto de saída, que não foram registrados; 3. Contribuintes com…

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