Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

Boletim Informativo n° 006/2026

(Publicado em 5/3/2026) ST- Exclusão do Regime de Substituição Tributária A Receita Estadual informa que a partir de 01/03/2026, com a publicação do Decreto n° 12.828/2026, de 27/02/2026, ficam EXCLUÍDOS do regime de Substituição Tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, a seguir: XXIII: DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Conforme já noticiado pela Agência de Notícias do estado do Paraná, também será excluída a seção: IV: DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES Ver link da notícia abaixo: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Parana-retira-eletronicos-e-celulares-do-regime-de-Substituicao-Tributaria Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, devem observar o regime normal de apuração, com o destaque do ICMS devido nos documentos fiscais, e em relação ao estoque em 28/02/2026, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email