(DOE de 12.01.2026) O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2° e no art. 3° da Portaria SRE 177 de 26 da agosto de 2020 COMUNICA: 1) aos contribuintes abaixo relacionados, identificados pelo seu número de Inscrição Estadual, que, tendo em vista o disposto no art. 3° da Portaria SRE 177/2020 estão desobrigados de ofício da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1 – a partir do período de apuração de 05/2026. número de Inscrição Estadual 2) Os contribuintes enumerados neste comunicado deverão ter conhecimento e observar os dispostos na ORIENTAÇÃO DESOBRIGAR DAPI N°001/2023, disponível em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/ Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2026 Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais