(DOE de 04.01.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até janeiro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2.880/97 TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2025Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e TaxasTabela de Multas e Juros MoratóriosAno Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)2019 Jan 12% 47,750851 2022 Jan 12% 34,696149Fev 12% 47,257298 Fev 12% 33,941108Mar 12% 46,788480 Mar 12% 33,014054Abr 12% 46,270185 Abr 12% 32,179733Maio 12% 45,727143 Maio 12% 31,145141Jun 12% 45,258325 Jun 12% 30,129825Jul 12% 44,690529 Jul 12% 29,094983Ago 12% 44,188810 Ago 12% 27,925622Set 12% 43,725050 Set 12% 26,853640Out 12% 43,245786Out 12% 25,832964Nov 12% 42,865400 Nov 12% 24,812288Dez 12% 42,490696Dez 12% 23,6889732020 Jan 12% 42,114063 2023 Jan 12% 22,565658Fev 12% 41,820334 Fev 12% 21,647517Mar 12% 41,481965 Mar 12% 20,472844Abr 12% 41,197040Abr 12% 19,554703Maio 12% 40,961230 Maio 12% 18,431388Jun 12% 40,748898 Jun 12% 17,359406Jul 12% 40,554552Jul 12% 16,287424Ago 12% 40,394662 Ago 12% 15,149928Set 12% 40,237696 Set 12% 14,177026Out 12% 40,080730Out 12% 13,179459Nov 12% 39,931244 Nov 12% 12,263471Dez 12% 39,766797 Dez 12% 11,3689462021 Jan 12% 39,617311 2024 Jan 12% 10,402256Fev 12% 39,482784Fev 12% 9,602056Mar 12% 39,281704 Mar 12% 8,770382Abr 12% 39,073919 Abr 12% 7,882949Maio 12% 38,803593 Maio 12% 7,050507Jun 12% 38,495814 Jun 12% 6,262170Jul 12% 38,140198 Jul 12% 5,355048Ago 12% 37,712246Ago 12% 4,487536Set 12% 37,270247 Set 12% 3,652379Out 12% 36,784251 Out 12% 2,724421Nov 12% 36,197502 Nov (*) 1,931431Dez 12% 35,428419 Dez (*) 1,000000 (*) Tabela de Multas0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,002 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,003 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,004 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,005 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,006 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,007 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,008 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,009 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,0010 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,0011 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,0012 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,0013 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,0014 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,0015 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00ACIMA DE 6012,00 Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2025 Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais