Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

COMUNICADO SAIF N° 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 06.01.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2.880/9 TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASOPARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2025Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAno Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)2020 Jan 20% 42,114063 2023 Jan 20% 22,565658Fev 20% 41,820334 Fev 20% 21,647517Mar 20% 41,481965 Mar 20% 20,472844Abr 20% 41,197040 Abr 20% 19,554703Maio 20% 40,961230 Maio 20% 18,431388Jun 20% 40,748898 Jun 20% 17,359406Jul 20% 40,554552Jul 20% 16,287424Ago 20% 40,394662 Ago 20% 15,149928Set 20% 40,237696Set 20% 14,177026Out 20% 40,080730 Out 20% 13,179459Nov 20% 39,931244 Nov 20% 12,263471Dez 20% 39,766797 Dez 20% 11,3689462021 Jan 20% 39,617311 2024 Jan 20% 10,402256Fev 20% 39,482784 Fev 20% 9,602056Mar 20% 39,281704 Mar 20% 8,770382Abr 20% 39,073919 Abr 20% 7,882949Maio 20% 38,803593 Maio 20% 7,050507Jun 20% 38,495814Jun 20% 6,262170Jul 20% 38,140198 Jul 20% 5,355048Ago 20% 37,712246 Ago 20% 4,487536Set 20% 37,270247Set 20% 3,652379Out 20% 36,784251 Out 20% 2,724421Nov 20% 36,197502 Nov 20% 1,931431Dez 20% 35,428419 Dez (*) 1,0000002022 Jan 20% 34,696149Fev 20% 33,941108Mar 20% 33,014054Abr 20% 32,179733Maio 20% 31,145141Jun 20% 30,129825Jul 20% 29,094983Ago 20% 27,925622Set 20% 26,853640Out 20% 25,832964Nov 20% 24,812288Dez 20% 23,688973 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDias Percentual Dias Percentual Dias Percentual1 0,30 11 3,30 21 6,302 0,60 12 3,60 22 6,603 0,90 13 3,90 23 6,904 1,20 14 4,20 24 7,205 1,50 15 4,50 25 7,506 1,80 16 4,80 26 7,807 2,10 17 5,10 27 8,108 2,40 18 5,40 28 8,409 2,70 19 5,70 29 8,7010 3,00 20 6,00 30 9,00Após o 30° dia 20,00 Belo Horizonte, 02 janeiro de 2025 Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email