(DOE de 04.02.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até fevereiro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2.880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2025 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e TaxasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2020Jan12%43,1272642023Jan12%23,578859Fev12%42,833535Fev12%22,660718Mar12%42,495166Mar12%21,486045Abr12%42,210241Abr12%20,567904Maio12%41,974431Maio12%19,444589Jun12%41,762099Jun12%18,372607Jul12%41,567753Jul12%17,300625Ago12%41,407863Ago12%16,163129Set12%41,250897Set12%15,190227Out12%41,093931Out12%14,192660Nov12%40,944445Nov12%13,276672Dez12%40,779998Dez12%12,3821472021Jan12%40,6305122024Jan12%11,415457Fev12%40,495985Fev12%10,615257Mar12%40,294905Mar12%9,783583Abr12%40,087120Abr12%8,896150Maio12%39,816794Maio12%8,063708Jun12%39,509015Jun12%7,275371Jul12%39,153399Jul12%6,368249Ago12%38,725447Ago12%5,500737Set12%38,283448Set12%4,665580Out12%37,797452Out12%3,737622Nov12%37,210703Nov12%2,944632Dez12%36,441620Dez(*)2,0132012022Jan12%35,7093502025Jan(*)1,000000Fev12%34,954309Fev(*)Mar12%34,027255MarAbr12%33,192934AbrMaio12%32,158342MaioJun12%31,143026JunJul12%30,108184JulAgo12%28,938823AgoSet12%27,866841SetOut12%26,846165OutNov12%25,825489NovDez12%24,702174Dez (*) Tabela de Multas0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,002 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,003 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,004 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,005 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,006 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,007 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,008 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,009 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,0010 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,0011 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,0012 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,0013 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,0014 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,0015 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00ACIMA DE 60 12,00 Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2025. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais