(DOE de 04.02.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2.880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2025 Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2021Jan20%40,6305122024Jan20%11,415457Fev20%40,495985Fev20%10,615257Mar20%40,294905Mar20%9,783583Abr20%40,087120Abr20%8,896150Maio20%39,816794Maio20%8,063708Jun20%39,509015Jun20%7,275371Jul20%39,153399Jul20%6,368249Ago20%38,725447Ago20%5,500737Set20%38,283448Set20%4,665580Out20%37,797452Out20%3,737622Nov20%37,210703Nov20%2,944632Dez20%36,441620Dez20%2,0132012022Jan20%35,7093502025Jan(*)1,000000Fev20%34,954309Fev(*)Mar20%34,027255MarAbr20%33,192934AbrMaio20%32,158342MaioJun20%31,143026JunJul20%30,108184JulAgo20%28,938823AgoSet20%27,866841SetOut20%26,846165OutNov20%25,825489NovDez20%24,702174Dez2023Jan20%23,578859Fev20%22,660718Mar20%21,486045Abr20%20,567904Maio20%19,444589Jun20%18,372607Jul20%17,300625Ago20%16,163129Set20%15,190227Out20%14,192660Nov20%13,276672Dez20%12,382147 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00Após o 30° dia20,00 Belo Horizonte, 03 fevereiro de 2025. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais