(DOE de 04.02.2026) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2026, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2026Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2022Jan20%49,3227482025Jan20%14,613398Fev20%48,567707Fev20%13,628076Mar20%47,640653Mar20%12,664046Abr20%46,806332Abr20%11,608166Maio20%45,771740Maio20%10,469390Jun20%44,756424Jun20%9,372339Jul20%43,721582Jul20%8,096606Ago20%42,552221Ago20%6,932450Set20%41,480239Set20%5,712521Out20%40,459563Out20%4,436788Nov20%39,438887Nov20%3,384085Dez20%38,315572Dez20%2,1641562023Jan20%37,1922572026Jan(*)1,000000Fev20%36,274116Fev(*) Mar20%35,099443Mar Abr20%34,181302Abr Maio20%33,057987Maio Jun20%31,986005Jun Jul20%30,914023Jul Ago20%29,776527Ago Set20%28,803625Set Out20%27,806058Out Nov20%26,890070Nov Dez20%25,995545Dez 2024Jan20%25,028855 Fev20%24,228655Mar20%23,396981Abr20%22,509548Maio20%21,677106Jun20%20,888769Jul20%19,981647Ago20%19,114135Set20%18,278978Out20%17,351020Nov20%16,558030Dez20%15,626599 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00Após o 30° dia20,00 Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2026. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais