(DOE de 02.04.2026) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2026, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2.880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2026Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2022Jan20%51,5318242025Jan20%16,822474Fev20%50,776783Fev20%15,837152Mar20%49,849729Mar20%14,873122Abr20%49,015408Abr20%13,817242Maio20%47,980816Maio20%12,678466Jun20%46,965500Jun20%11,581415Jul20%45,930658Jul20%10,305682Ago20%44,761297Ago20%9,141526Set20%43,689315Set20%7,921597Out20%42,668639Out20%6,645864Nov20%41,647963Nov20%5,593161Dez20%40,524648Dez20%4,3732322023Jan20%39,4013332026Jan20%3,209076Fev20%38,483192Fev(*)2,212054Mar20%37,308519Mar(*)1,000000Abr20%36,390378Abr Maio20%35,267063Maio Jun20%34,195081Jun Jul20%33,123099Jul Ago20%31,985603Ago Set20%31,012701Set Out20%30,015134Out Nov20%29,099146Nov Dez20%28,204621Dez 2024Jan20%27,237931 Fev20%26,437731Mar20%25,606057Abr20%24,718624Maio20%23,886182Jun20%23,097845Jul20%22,190723Ago20%21,323211Set20%20,488054Out20%19,560096Nov20%18,767106Dez20%17,835675 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00Após o 30° dia20,00 Belo Horizonte, 01 de abril de 2026. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais