(DOE de 02.07.2024) O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2024, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2024Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2020Jan20%36,8518932023Jan20%17,303488Fev20%36,558164Fev20%16,385347Mar20%36,219795Mar20%15,210674Abr20%35,934870Abr20%14,292533Maio20%35,699060Maio20%13,169218Jun20%35,486728Jun20%12,097236Jul20%35,292382Jul20%11,025254Ago20%35,132492Ago20%9,887758Set20%34,975526Set20%8,914856Out20%34,818560Out20%7,917289Nov20%34,669074Nov20%7,001301Dez20%34,504627Dez20%6,1067762021Jan20%34,3551412024Jan20%5,140086Fev20%34,220614Fev20%4,339886Mar20%34,019534Mar20%3,508212Abr20%33,811749Abr20%2,620779Maio20%33,541423Maio20%1,788337Jun20%33,233644Jun(*)1,000000Jul20%32,878028Jul(*)Ago20%32,450076AgoSet20%32,008077SetOut20%31,522081OutNov20%30,935332NovDez20%30,166249Dez2022Jan20%29,433979Fev20%28,678938Mar20%27,751884Abr20%26,917563Maio20%25,882971Jun20%24,867655Jul20%23,832813Ago20%22,663452Set20%21,591470Out20%20,570794Nov20%19,550118Dez20%18,426803 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00Após o 30° dia20,00 Belo Horizonte, 1° de julho de 2024 LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUESSuperintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais