(DOE de 02.10.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2025Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2021Jan20%49,5313892024Jan20%20,316334Fev20%49,396862Fev20%19,516134Mar20%49,195782Mar20%18,684460Abr20%48,987997Abr20%17,797027Maio20%48,717671Maio20%16,964585Jun20%48,409892Jun20%16,176248Jul20%48,054276Jul20%15,269126Ago20%47,626324Ago20%14,401614Set20%47,184325Set20%13,566457Out20%46,698329Out20%12,638499Nov20%46,111580Nov20%11,845509Dez20%45,342497Dez20%10,9140782022Jan20%44,6102272025Jan20%9,900877Fev20%43,855186Fev20%8,915555Mar20%42,928132Mar20%7,951525Abr20%42,093811Abr20%6,895645Maio20%41,059219Maio20%5,756869Jun20%40,043903Jun20%4,659818Jul20%39,009061Jul20%3,384085Ago20%37,839700Ago20%2,219929Set20%36,767718Set(*)1,000000Out20%35,747042Out(*)Nov20%34,726366NovDez20%33,603051Dez2023Jan20%32,479736Fev20%31,561595Mar20%30,386922Abr20%29,468781Maio20%28,345466Jun20%27,273484Jul20%26,201502Ago20%25,064006Set20%24,091104Out20%23,093537Nov20%22,177549Dez20%21,283024 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00Após o 30º dia20,00 Belo Horizonte, 01 de outubro de 2025. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais