Informa sobre a alteração na Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, que instituiu o código de receita 113116-Substituição das Saídas. A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, informa aos contribuintes, contabilistas e demais interessados sobre a alteração na Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, por meio da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 6/2026, que institui o código de receita 113116 ICMS Substituição das Saídas e modificou a sistemática de apropriação de recolhimentos no sistema de conta corrente. 1. Vigência e Cronograma: As novas regras entram em vigor a partir de 01/04/2026, sendo aplicáveis obrigatoriamente para os recolhimentos referentes ao período de competência (apuração) de abril de 2026. 2. Alterações: Natureza da Operação Código a Utilizar Conta Corrente de Destino Início da ObrigatoriedadeSubstituição das Saídas 113116 (Novo) Conta Corrente 2 (CC2) Competência 04/2026 01/04/2026Imposto, Multas e Juros (que incluem: 113001 Conta Corrente 6 (CC6) Competência 04/2026- Diferencial de Alíquota, Antecipação Total, Importação, Substituição das Entradas) 01/04/2026 3. Orientação aos Contribuintes: Para evitar inconsistências no sistema de conta corrente e garantir a correta apropriação dos créditos e débitos, solicitamos que: 1. Atualização de Sistemas: Atualizem os parâmetros de geração de DAR em seus sistemas internos para refletir o novo código 113116. 2. Certifiquem-se de que os recolhimentos…