(DOE de 05.02.2026) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art . 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF n° 5 .986, de 30 de dezembro de 2025, COMUNICA: 1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de janeiro de 2026, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4° do art . 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes: DESCRIÇÃOVALORES (R$)Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$.5.995.280,60Valor residual do montante global máximoR$ 4.719,40 2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4° do art . 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes: ProtocoloDataHoraSituação990709/02/202323:01:59Concedido990809/02/202323:15:52Concedido990909/02/202323:26:59Concedido991103/03/202323:33:35Concedido991303/03/202323:42:18Concedido9914