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COMUNICADO SRE N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 05.02.2025) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF n° 5.868, de 3 de janeiro de 2025, COMUNICA: 1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de janeiro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4° do art 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes: DESCRIÇÃOVALORES (R$)Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$ 5.886.868,85Valor residual do montante global máximoR$ 113.131,15 2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes: ProtocoloDataHoraSituação952002/09/202216:25:43Concedido952102/09/202216:26:21Concedido952202/09/202216:29:20Concedido952302/09/202216:30:53Concedido952402/09/202216:31:59Concedido952502/09/202216:34:25Concedido952602/09/202216:37:11Concedido952702/09/202216:36:57Concedido952802/09/202216:38:55Concedido952902/09/202216:39:28Concedido953002/09/202216:41:40Concedido953102/09/202216:41:45Concedido953202/09/202216:43:22Concedido953302/09/202216:44:01Concedido953402/09/202216:45:49Concedido953502/09/202216:46:29Concedido953602/09/202216:47:17Concedido953702/09/202216:49:16Concedido953802/09/202216:48:48Concedido953902/09/202216:50:47Concedido 3) Não houve novas solicitações protocoladas no mês de janeiro de 2025. Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual

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