(DOE de 05.03.2026) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF n° 5.994, de 4 de fevereiro de 2026, COMUNICA: 1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de fevereiro de 2026, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes: DESCRIÇÃO VALORES (R$)Valor do montante global máximo liberado R$ 6.000.000,00Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas R$.5.000.000,00Valor residual do montante global máximo R$ 1.000.000,00 2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes: Protocolo Data Situação9.925 20/03/2023 Concedido9.926 20/03/2023 Concedido9.927 20/03/2023 Concedido9.928 20/03/2023 Concedido9.929 20/03/2023 Concedido9.930 20/03/2023 Concedido9.931 20/03/2023 Concedido9.932 20/03/2023 Concedido9.933 20/03/2023 Concedido9.934 20/03/2023 Concedido9.935 20/03/2023 Concedido9.936 20/03/2023 Concedido9.937 20/03/2023 Concedido9.938 20/03/2023 Concedido9.939 20/03/2023 Concedido9.940 20/03/2023 Concedido9.941 20/03/2023 Concedido9.942 20/03/2023 Concedido 3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de fevereiro de 2026, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes: Protocolo Data Situação11.702 02/02/2026 Excedente11.703 02/02/2026 Excedente11.704 02/02/2026 Excedente11.705 03/02/2026 Excedente11.706 03/02/2026 Excedente Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZASubsecretário da Receita Estadual