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COMUNICADO SRE N° 007, DE 03 DE JULHO DE 2025

(DOE de 04.07.2025) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF n° 5.920, de 3 de junho de 2025, COMUNICA: 1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de junho de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes: DESCRIÇÃO VALORES (R$)Valor do montante global máximo liberado R$ 6.000.000,00Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas R$ 3.965.137,45Valor residual do montante global máximo R$ 2.034.862,55 2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes: Protocolo Data Hora Situação9.700 13/10/2022 17:23:26 Concedido9.701 13/10/2022 17:29:02 Concedido9.702 13/10/2022 17:31:59 Concedido9.703 13/10/2022 17:34:44 Concedido9.704 13/10/2022 17:37:06 Concedido9.705 13/10/2022 17:39:42 Concedido9.732 07/11/2022 10:20:27 Concedido9.733 07/11/2022 10:24:41 Concedido9.734 07/11/2022 10:27:37 Concedido9.735 07/11/2022 10:31:11 Concedido9.736 07/11/2022 10:34:54 Concedido9.737 07/11/2022 10:38:10 Concedido9.738 07/11/2022 10:40:51 Concedido9.739 07/11/2022 10:43:15 Concedido9.740 07/11/2022 10:51:40 Concedido 3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de junho de 2025, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes: Protocolo Data Hora Situação11.267 18/06/2025 16:28:12 Excedente11.268 24/06/2025 12:01:43 Excedente11.269 24/06/2025 12:18:33 Excedente Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual

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