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COMUNICADO SRE N° 015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Esclarece sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD para retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 32 da Lei n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013, nos artigos 254 e 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, ESCLARECE que: 1 – para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD nos termos previstos no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, deve ser observada a referência objeto do pedido de substituição ou retificação da guia de informação, conforme segue: 1.1 – se a referência objeto do pedido for anterior à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2° do artigo 254 do RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à substituição da GIA, prevista…

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