(DOE de 26.09.2025) Comunica acerca da aplicação da Resolução n° 13, de 2012, do Senado Federal, nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo relacionadas na tabela única do capítulo III do Anexo XII do Decreto N° 90.309, de 27 DE Março de 2023. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, comunica que, consoante as disposições do Decreto n° 103.496, de 25 de julho de 2025; I – o contribuinte situado em Alagoas que adquirir em outra unidade da federação farinha de trigo e mistura de farinha de trigo relacionadas na tabela única do capítulo III do anexo XII do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, deverá calcular o imposto devido a título de substituição tributária/antecipação com encerramento de fase de tributação, observando a Resolução n° 13, de 2012, do Senado Federal, que estabelece alíquota de 4% (quatro por cento) do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com similar nacional, ainda que o estabelecimento remetente tenha destacado equivocadamente alíquota interestadual de 12 % (doze por cento) ou 7% (sete por cento), conforme o caso; II – sendo o imposto destacado a maior no documento iscal,…