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CONVÊNIO ICMS N° 019, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

(DOU de 29.01.2026) Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n° 1, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS n° 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de fevereiro de 2013, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS n° 1/13. Cláusula terceira Os dispositivos abaixo do Convênio ICMS n° 1/13, passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).”; II – a cláusula primeira: “Cláusula primeira Os…

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