ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Omissões no preenchimento do campo “ cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio do presente eletrônico, que, ao consultar as informações constantes em seu banco de dados, verificou-se a existência de documentos fiscais sem o preenchimento do campo “ cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), conforme estabelecido no Ato Diat n° 79/2022, o que poderá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir de 03/02/2025. Cabe ressaltar que o Ato Diat n° 79/2022 instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “ cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), a partir de 1° de novembro de 2023, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Posteriormente, o Ato DIAT n° 35/2024 alterou as regras de preenchimento previstas no Ato Diat n° 79/2022 (campo cBenef – ID I05f) e instituiu a obrigatoriedade de preenchimento dos outros quatros campos, a saber: cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. Dessa forma, por ocasião do preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos modelos 55 e…