ASSUNTO: DIAT – Ativação das regras de validação do Campo cBenefRBC da NFE – Modelo 55 Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem relembrar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme definido no Ato DIAT n° 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64, as duas regras de validação do campo cBenefRBC (id:N14a) da NFe (modelo 55) serão ativadas de acordo com o seguinte cronograma: Regra de validaçãoDescrição da regra de validaçãoData de ativação no ambiente de produçãoN14a-10 (NF-e)Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).06/04/2026N14a-20 (NF-e)Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).06/04/2026 Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT n° 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração –…