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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 002, de 06 de fevereiro de 2025

ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Ativação das regras de validação dos campos da NFE (Modelo 55) e NFCE (Modelo 65) relativos à benefícios fiscais. Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio deste correio eletrônico, que, a partir das datas abaixo elencadas, serão ativadas as regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme definido no Ato DIAT n° 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64. Informamos que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e) que estava prevista para 03/02/2025 foi prorrogada para 01/04/2025 conjuntamente com a ativação da regra N12-85 (NFC-e), sendo que o não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data. Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT n° 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico…

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