ASSUNTO: Alteração do Correio Eletrônico 001/2026 – DIAT – GEFIS – Inclusão do atacadista de lubrificantes do rol dos substitutos tributários do art. 149, Anexo 3 – RICMS/SC Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos a alteração da informação constante no Correio Eletrônico 01/2026/DIAT/GEFIS para melhor compreensão, nos seguintes moldes: Onde lê-se: “2.1) CÁLCULO DO IMPOSTO […] III. Cálculo do ICMS próprio: Aplicar a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo do ICMS próprio.” Altera-se para: “2.1) CÁLCULO DO IMPOSTO […] III. Cálculo do ICMS próprio: a) Na venda para consumidor final, aplicar a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo do ICMS próprio; b) Na venda para outro contribuinte para revenda, aplicar alíquota de 12% sobre a base de cálculo do ICMS próprio.” Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Grupo Especialista Setorial de Combustíveis e Lubrificantes (GESCOL), através do e-mail gescol@sef.sc.gov.br. Cordialmente, DILSON JIROO TAKEYAMADiretor de Administração Tributária