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Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT N° 010, DE 13 de abril de 2026

ASSUNTO: Esclarecimentos referentes ao Decreto n° 1.477, de 10 de abril de 2026 – Contrapartidas aos benefícios fiscais. ATENÇÃO: Prezado contabilista, caso as empresas sob sua responsabilidade usufruam de benefícios fiscais, recomenda-se a leitura atenta do comunicado abaixo. Prezado(a) Senhor(a), ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS DE TODOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS AMPARADOS PELA LEI N° 19.668/2025: O decreto n° 1.477, de 10 de abril de 2026, lista nos seus incisos I, II, III e IV do artigo 1° os benefícios fiscais em que a possibilidade da utilização dos benefícios previstos no convênio n° 149/2005, isto é, a possibilidade de recolhimento, pelo sujeito passivo, do imposto exigível sem aplicação do benefício fiscal concedido, acrescido de juros e multa, proporcionalmente ao percentual das metas e dos compromissos não atingidos em relação às metas e aos compromissos exigidos para fruição do benefício. Além disso, o decreto traz algumas condições para ter acesso ao benefício acima (§1° do art. 1°), bem como preceitua a forma de cálculo do percentual das metas e dos compromissos não atingidos (§2° do art. 1°). Em relação especificamente aos benefícios do setor têxtil (TTD 47 e TTD 372), o parágrafo terceiro do decreto trouxe uma regra de transição, visto que não havia prazo fixado anteriormente para a comprovação das metas e compromissos: I –…

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