Assunto: DIAT – Processo de Exclusão do Simples Nacional – Intimação para Regularização de Pendência Prezado(a) Senhor(a), A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, na Pe/SEF n° 4232 de 10 de julho de 2025, da página 111 à 177, o EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA. Nesta etapa, o processo de exclusão incluiu os contribuintes com débitos de ICMS com valores superiores a R$1.000,00 (mil reais) inscritos em dívida ativa, constituídos entre 1° de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. Conforme disposto no Edital, as sociedades empresárias têm o prazo de 30 dias, a contar de 25/07/2025 (prazo de ciência do Edital), para quitar ou parcelar seus débitos de ICMS junto à SEF/SC. Caso os contribuintes não se regularizem no prazo acima, será emitido o TERMO DE EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, conforme disposto no RICMS/SC-01, Anexo 4, art. 7°-A, § 2°. Os contabilistas poderão acessar os detalhes do processo, verificar os valores a pagar e realizar o pagamento dos débitos utilizando o S@t, por meio da aplicação “Simples Nacional – Consulta ao Processo de Exclusão Massiva”. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto “SIMPLES…