ASSUNTO: DIAT – Erro da configuração do Recupera+ 2 Prezado(a) Senhor(a), O Recupera + 2, instituído pela Lei 19.673/2025, prevê descontos em multa e juros para pagamento à vista de débitos de ICMS, com abatimentos escalonados: 95% para pagamento em março de 202694% para pagamento em abril de 202693% para pagamento em maio de 2026 Para permitir a adesão dos contribuintes ao Recupera+ 2, a SEF criou uma aplicação exclusiva dentro do SAT, na qual é possível selecionar os débitos a serem pagos, o tipo de pagamento (à vista ou parcelado), assim como a data de pagamento. Por uma falha no sistema, a aplicação do Recupera+ 2 não alterou os descontos para pagamento à vista no mês de abril, impactando todas as transações de débitos de ICMS efetuadas no mês de abril. Em razão do imprevisto, as empresas que aderiram ao pagamento à vista em abril, receberam o desconto de 95% em vez dos 94% previsto em lei. Sendo assim, a SEF irá contabilizar novamente os pagamentos à vista efetuados em abril. O objetivo é recalcular os valores devidos, aplicando os descontos corretamente. Nesse caso, os contribuintes poderão pagar a diferença (1%) ainda dentro do Recupera+ 2, com os descontos…