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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 015, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: DIAT – Primeira fase de dispensa da DIME Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme estabelecido na Portaria SEF 217/2025, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC, foram publicados os requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME – para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS. A primeira fase da dispensa de apresentação da DIME será compreendida do período de 01/09/2025 a 31/12/2025. Desta forma, a partir de 01 de setembro de 2025, fica facultada ao contribuinte a opção pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD (ICMS/IPI), em substituição à DIME, desde que atenda, cumulativamente, a uma série de requisitos como: situação cadastral regular, sem irregularidades fiscais, ter realizado o credenciamento voluntário no DTEC e estar informando corretamente e igual os valores a recolher de ICMS na DIME e EFD (ICMS/IPI). Todos os critérios estão elencados no Art. 2° da Portaria SEF 217/2025. Alguns deles poderão ser sanados tempestivamente para que…

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