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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

ASSUNTO: DIAT – Obrigatoriedade de emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no transporte de cargas Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC, com o objetivo de melhorar cada vez mais a relação do Fisco com os contribuintes, vem orientar os transportadores sobre a obrigatoriedade da emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, na prestação de serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual (Título VI do Anexo 11 do RICMS/SC). O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, ao qual são vinculados os documentos fiscais (NF-e e CT-e) relativos à carga transportada no veículo. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Deverá ser emitido MDF-e sempre que for prestado, em qualquer modal, serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual. Via de regra, a obrigação de manifestar a carga é atribuída à pessoa que realiza o transporte: a) no caso de o transporte ser praticado por um transportador credenciado para emissão de CT-e, a emissão do MDF-e deverá ser feita pelo transportador; b) no caso de transporte de carga…

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