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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT/N° 024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

ASSUNTO: DIAT – Nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica (NFCOM) – uso obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025 A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação). Legislação: – AJUSTE SINIEF n° 07, de 7 de abril de 2022 (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22); – RICMS/SC, anexo 11, artigos 197 a 217-A; – Atos DIAT 31/2023, 32/2023, 44/2023 e 13/2025 Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos: SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/): avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas. Credenciamento de ofício: a partir de outubro de 2025. Conforme previsto no ATO DIAT n° 44/2023, a Secretaria de Estado da Fazenda iniciou o credenciamento de ofício dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que ainda não haviam solicitado o credenciamento voluntário. No prazo de 90 dias, a contar de 1° de novembro de 2025, os contribuintes credenciados de ofício deverão regularizar eventuais pendências quanto ao DTEC (domicílio…

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