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DECISÃO CONJUNTA SETUR/SEMIL n° 001 de 2026

(DOE de 11.02.2026) Trata-se de processo de acompanhamento do cumprimento das condições para aplicação de alíquota especial de 12% do ICMS – Querosene de Aviação (QAV) para o exercício de 2024, sob regramento da Lei Estadual n° 17.100/2019, do Decreto Estadual n° 64.319/2019, do Decreto Estadual n° 65.253/2020 e da Resolução Conjunta SLT/ST 01/2023. O Relatório Técnico – Resolução Conjunta SLT/ST-01/2023 (SEI 0065614729), de lavra da Coordenadoria de Turismo da Secretaria de Turismo e Viagens – SETUR, analisou o atendimento das condições para fruição do benefício que trata do Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023, pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou carga. Dessa forma, a referida área técnica entendeu pela viabilidade da decisão conjunta para reconhecimento do preenchimento das condições para fruição da redução da alíquota que tratam o Decreto n° 64.319/2019 e a Resolução Conjunta SLT/ST- 01/2023, de 4 de dezembro de 2023, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Os autos foram, então, encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, instruídos com informações remetidas pela Associação Brasileira das Companhias Aéreas-ABEAR e Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, bem como com o relatório…

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