Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECISÃO NORMATIVA SRE N° 003, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 21.11.2024) ICMS – Incidência – Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide aprovar o seguinte entendimento: 1. Em 11 de outubro de 2006, foi publicada a Decisão Normativa CAT 02/06, de 10 de outubro de 2006, que esclareceu sobre o tratamento tributário a ser dado às vendas de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras. 2. A Decisão Normativa CAT 02/06 tratou de operações abrangidas pelo Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, que, conforme disposto no artigo 3° do Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006, não se aplicava ao Estado de São Paulo. 3. No entanto, o Decreto n° 68.707, de 23 de julho de 2024, revogou o artigo 3° do Decreto n° 50.977/06. 4. Em continuidade, em 18 de novembro de 2024, foi publicada a Portaria SRE 83/24, de 14 de novembro de 2024, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025, para disciplinar os procedimentos a serem observados…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email