(DOE de 17.01.2025) Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 2° O ponto facultativo previsto no Decreto “E” n° 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona. Art. 3° O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público estadual, comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, em consonância com o art. 300 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, excepcionalmente, fica transferido para o dia 21 de novembro de 2025. Parágrafo único. Em decorrência do adiamento da comemoração do dia do…