(DOE de 19.03.2026) Ratifica os Convênios ICMS n°s 165, 166, 169, 170 e 172/25, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e dá outras providências”. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados com o Estado do Pará no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ): I – Convênio ICMS n° 165, de 5 de dezembro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; II – Convênio ICMS n° 166, de 5 de dezembro de 2025, que altera o Convênio ICMS 15, de 31 de…