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DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 03 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 09.04.2026) Ratifica o Convênio ICMS n° 1/26, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 1/2026, de 15 de janeiro de 2026, que prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2026. DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará DEPUTADA CILENE COUTO1ª Secretária DEPUTADO ELIAS SANT2° Secretário

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