(DOE de 09.04.2026) Ratifica o Convênio ICMS n° 4/26, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 4/26, de 27 de janeiro de 2026, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em sua 418ª reunião extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2026, publicado no D.O.U do dia 28 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2026. DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará DEPUTADA…