(DOE de 11.06.2025) Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 9.908, de 12 de maio de 2025 que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 9.908, de 12 de maio de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de prorrogar, até 30 de abril de 2026, benefício fiscal responsável por conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 10 de junho de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente