(DOE de 09.07.2025) Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 10.517, de 7 de julho de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 10.517, de 7 de julho de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de internalizar convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que dispõem sobre a isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 8 de julho de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente