Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO LEGISLATIVO N° 011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025) Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 11.401, que introduz alterações no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 11.401, de 6 de outubro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de internalizar os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ que concedem isenção do tributo nas operações de fornecimento de energia elétrica a hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 20 de outubro de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email