(DOE de 21.10.2025) Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 11.402, que introduz alterações no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 11.402, de 6 de outubro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de internalizar os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ que concedem isenção do tributo nas operações de fornecimento de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 20 de outubro de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente